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Artigo 13.ºVice-presidentes

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Os vice-presidentes são nomeados pelo presidente, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, nos 30 dias (de calendário) subsequentes à sua tomada de posse.
2 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente.
3 -Os vice-presidentes deixam de exercer funções com a tomada de posse do novo presidente ou quando exonerados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004