1 -Os vice-presidentes são nomeados pelo presidente, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, nos 30 dias (de calendário) subsequentes à sua tomada de posse.
2 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente.
3 -Os vice-presidentes deixam de exercer funções com a tomada de posse do novo presidente ou quando exonerados.