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Artigo 19.ºComposição e funcionamento

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Constituem o conselho de gestão do IPL:
a)O presidente do IPL;
b)Os vice-presidentes do IPL;
c)Um representante do conjunto das associações de estudantes das escolas que integram o Instituto;
d)Os presidentes dos conselhos directivos das escolas;
e)O administrador do IPL.
2 -O conselho de gestão delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
3 -O conselho de gestão poderá convidar para as suas reuniões os responsáveis dos serviços centrais do Instituto sempre que estejam em agenda assuntos específicos desses serviços.
4 -O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.

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