a)Apreciar as propostas de planos e de programas de actividade de cada uma das escolas, elaborar os planos globais e os programas do Instituto e propor a afectação das correspondentes dotações orçamentais, de acordo com os critérios gerais definidos pela tutela;
b)Elaborar os relatórios de execução com base nos relatórios de cada uma das unidades orgânicas;
c)Habilitar o presidente a decidir sobre os acordos de cooperação que o Instituto ou quaisquer das suas unidades orgânicas pretendam celebrar com terceiros;
d)Emitir parecer prévio sobre a transferência de verbas entre unidades orgânicas e ou entre estas e os serviços centrais, mediante parecer favorável da entidade origem do movimento;
e)Propor ao conselho geral as alterações ao quadro de pessoal não docente;
f)Emitir parecer prévio sobre as propostas de alienação, arrendamento, transferência ou afectação a outros fins dos bens patrimoniais distribuídos ao IPL e às unidades orgânicas, mediante parecer favorável da entidade a quem o bem patrimonial está distribuído;
g)Emitir parecer prévio sobre a aquisição e arrendamento dos bens imóveis indispensáveis ao funcionamento do IPL ou das suas unidades orgânicas;
h)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam presentes pelo presidente.
SECÇÃO IV
Conselho administrativo