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Artigo 24.ºCompetências

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Ao conselho disciplinar é atribuído o exercício da competência disciplinar em relação aos estudantes, dispondo do poder de punir, nos termos da lei.
2 -Das penas aplicadas há sempre direito de recurso para o presidente do IPL. SECÇÃO VI Conselho para a avaliação e qualidade

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