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Artigo 23.ºComposição e funcionamento

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Compõem o conselho disciplinar:
a)Um vice-presidente;
b)Dois docentes;
c)Dois estudantes;
d)Um funcionário não docente.
2 -O elemento referido na alínea a) é o vice-presidente não designado pelo presidente para o substituir nas suas ausências ou impedimentos.
3 -Os elementos referidos nas alíneas b), c) e d) são eleitos pelos seus pares.
4 -O conselho disciplinar elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
5 -A iniciativa do processo cabe ao dirigente máximo da unidade orgânica ou serviço onde ocorram os factos disciplinarmente relevantes.

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