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Artigo 24.º-FCompetências

Vigente desde: 01/09/2004
Compete ao fiscal único:
a) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
b) Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
c) Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o IPL esteja habilitado a fazê-lo;
d) Manter o presidente do IPL informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
e) Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
f) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do IPL.»
5 - Os artigos e números são renumerados sequencialmente de forma a incorporar a primeira e a segunda alteração aos Estatutos.
ANEXO II
ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
CAPÍTULO I
Disposições gerais

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2004