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Artigo 34.ºMandatos

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Todos os mandatos têm a duração de dois anos, com excepção da assembleia de representantes e do conselho directivo, que são de três anos.
2 -Os mandatos iniciam-se com a posse conferida pelo presidente do Instituto e terminam com a posse dos novos titulares.
3 -Para a assembleia de representantes e para o conselho pedagógico podem também ser eleitos suplentes em número igual ao dos titulares efectivos, de modo a assegurar eventuais substituições.
4 -O mandato do presidente do conselho directivo é renovável até ao máximo de dois consecutivos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 01/09/2004