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Artigo 38.ºRegimento

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Cada um dos órgãos aprova o seu regimento.
2 -O regimento pode prever a existência de uma comissão permanente, de comissões especializadas e de secções.
3 -Ao plenário é sempre reservada a competência para tomar deliberações de carácter genérico. SUBSECÇÃO II Assembleia de representantes

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Vigente desde: 01/09/2004