Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºPresidente

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Os presidentes dos órgãos são eleitos de entre os respectivos membros.
2 -Os presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico são eleitos de entre os professores da escola.
3 -Os presidentes de todos os órgãos têm voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004