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Artigo 48.ºComposição

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Compõem o conselho directivo três professores ou equiparados, um estudante e um funcionário não docente em serviço na escola.
2 -O presidente e os vice-presidentes serão professores em serviço na escola ou individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam funções correspondentes às de professor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004