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Artigo 49.ºNomeação e exercício de funções

Vigente desde: 01/09/2004
O presidente e os vice-presidentes são nomeados em regime de comissão de serviço pelo presidente do Instituto e exercem funções em regime de dedicação exclusiva, podendo, por sua iniciativa, prestar também serviço docente.

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Vigente desde: 01/09/2004