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Artigo 60.ºComposição

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Compõem o conselho pedagógico professores, assistentes e equiparados e estudantes, sendo presidido por um professor, a eleger de entre os seus membros.
2 -O número de membros do conselho pedagógico será igual ao dobro do número de cursos de formação inicial em funcionamento ou elevado para oito se da aplicação desta regra resultar um número inferior, sendo a representação de estudantes e docentes paritária.
3 -A representação dos professores, assistentes e equiparados será, entre si, proporcional ao seu número.
4 -Nas reuniões do conselho pedagógico participam, se assim o entenderem, o presidente do conselho directivo e um representante da associação de estudantes, sem direito a voto.

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