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Artigo 61.ºEleições

Vigente desde: 01/09/2004
1 -As eleições dos membros do conselho pedagógico fazem-se entre os professores, assistentes e equiparados e os estudantes.
2 -O processo eleitoral rege-se, com as necessárias adaptações, segundo as normas relativas à eleição da assembleia de representantes.

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