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Artigo 72.ºNatureza

Vigente desde: 01/09/2004
Os serviços de acção social referidos na alínea a) do n.º 7 do artigo 7.º têm personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO V
Gestão financeira e patrimonial

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004