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Artigo 74.ºInstrumentos de gestão

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Os instrumentos de gestão económica e financeira, organização contabilística, relatório anual de actividades e contas anuais serão organizados de acordo com a lei.
2 -Aos instrumentos de gestão será dada adequada divulgação. CAPÍTULO VI

Histórico de Alterações

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