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Artigo 81.ºRevisão dos estatutos das escolas integradas

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Nos 90 dias subsequentes à integração devem as escolas integradas proceder à revisão das normas dos seus estatutos que se mostrem desconformes com os Estatutos do IPL.
2 -Ouvido o conselho de gestão, o presidente do IPL fixará, por despacho, quais as normas dos estatutos das escolas integradas que carecem de revisão, considerando-se estas substituídas para todos os efeitos legais pelas disposições constantes dos Estatutos do IPL até à publicação do despacho que homologar a revisão daqueles estatutos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004