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Artigo 80.ºEleição dos órgãos das escolas

Vigente desde: 01/09/2004
1 -Os órgãos das escolas serão eleitos no prazo de 120 dias de calendário após a entrada em vigor dos Estatutos do IPL segundo as regras neles fixadas e considerando-se os prazos ali previstos e tomam posse perante o presidente do IPL.
2 -O primeiro mandato dos membros da assembleia de representantes e do conselho directivo será encurtado para o dia 16 de Dezembro do terceiro ano de mandato.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2004