O presente regulamento aplica-se a todos os estagiários dos grupos de pessoal técnico superior e técnico, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso nas correspondentes carreiras do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/01/1994
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Em vigor desde 03/01/1994