Compete ao júri do estágio a supervisão, avaliação e classificação do estágio, o qual deverá manter uma ligação estreita com os responsáveis hierárquicos e com o director dos serviços onde os estagiários prestarão a sua actividade.
Artigo 12.º — Competência
Vigente desde: 03/01/1994
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Em vigor desde 03/01/1994