- 1 -O IPCA apoia o associativismo estudantil, proporcionando condições necessárias nos termos da legislação em vigor, nomeadamente à associação de estudantes do IPCA, às tunas académicas, aos grupos musicais, às equipas desportivas de estudantes e à associação dos antigos estudantes do IPCA, e outros grupos académicos.
- 2 -O IPCA estimula a prática de atividades artísticas, culturais e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
Artigo 12.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019