- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Eleger o seu presidente, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, e o seu secretário, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Apresentar ao conselho de curadores propostas de alteração dos estatutos, nos termos dos estatutos e da lei;
- d)Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente do IPCA, nos termos da lei, dos estatutos e do regulamento aplicável;
- e)Apreciar os atos do presidente e do conselho de gestão;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do presidente do IPCA;
- h)Aprovar a proposta do conselho geral de personalidades para o conselho de curadores a apresentar ao Governo, ouvido previamente o presidente do IPCA;
- i)Pronunciar-se sobre a proposta do conselho de curadores de alteração dos estatutos da fundação pública IPCA, a remeter ao Governo para aprovação;
- j)Aprovar o relatório de avaliação do funcionamento do IPCA em regime fundacional e as respetivas conclusões, incluindo, se for o caso, propor o regresso ao regime não fundacional;
- k)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -Compete ao conselho geral, sob proposta do presidente do IPCA:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, polos, laboratórios ou outras estruturas de ensino, de produção ou de investigação, conforme previsto no artigo 13.º dos presentes estatutos;
- d)Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades da instituição;
- e)Aprovar a proposta de orçamento;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- g)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- h)Aprovar após parecer favorável do conselho de curadores os estatutos e o regulamento de gestão do fundo autónomo previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto;
- i)Pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
- j)Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente do IPCA.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a) a e) e g) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -As deliberações do conselho geral a que se referem as alíneas a); b); e); f) e g) do n.º 2 são sujeitas a homologação do conselho de curadores.
- 5 -As deliberações do conselho geral são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes à reunião, salvos os casos em que, por disposição legal ou destes estatutos, se exija maioria qualificada.
- 6 -Em todas as matérias da sua competência, o conselho geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da instituição ou das suas unidades orgânicas.
Artigo 16.º — Competência do conselho geral
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019