- 1 -O IPCA é uma instituição de ensino superior pública criada pelo Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de dezembro, passando para o regime fundacional através do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto.
- 2 -O IPCA possui autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos da constituição e da lei.
- 3 -O IPCA no regime fundacional rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -O IPCA tem a sua sede em Barcelos podendo ter unidades geograficamente deslocalizadas em outros concelhos do vale do Cávado e do vale do Ave.
- 5 -O IPCA pode criar outras unidades e estruturas no vale do Cávado e no vale do Ave e criar outras formas de atuação e representação fora do território nacional, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Natureza jurídica e sede
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019