- 1 -A Escola Técnica Superior Profissional, doravante ETESP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação responsável pela gestão, organização e funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais e tem a sua sede na cidade de Braga.
- 2 -A Escola Técnica Superior Profissional é uma unidade orgânica que agrega as várias áreas científicas e do conhecimento do IPCA relacionadas com a educação e formação necessária à região.
- 3 -A Escola Técnica Superior Profissional tem as mesmas autonomias e competências e está sujeita às regras das demais escolas, bem como às regras específicas previstas nos seus estatutos e nos presentes estatutos.
- 4 -A Escola Técnica Superior Profissional organiza-se em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de ensino dos cursos técnicos superiores profissionais, nos termos previstos nos regulamentos e demais legislação aplicável.
- 5 -A Escola Técnica Superior Profissional pode propor ao presidente do IPCA parcerias para a oferta de cursos técnicos superiores profissionais no estrangeiro, individualmente ou em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nos termos da lei.
Artigo 63.º — Estrutura
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019