- 1 -Os serviços são unidades instrumentais permanentes que prestam apoio técnico, cultural ou administrativo e asseguram a gestão de recursos e o funcionamento corrente do IPCA.
- 2 -Os serviços administrativos e financeiros devem obedecer ao princípio da segregação de funções na gestão das receitas e das despesas do IPCA.
- 3 -A fixação das regras de organização e funcionamento dos serviços, em direções de serviços ou divisões estão definidas em regulamento orgânico a aprovar pelo conselho de gestão.
- 4 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo conselho de gestão do IPCA, sob proposta do presidente ou do administrador.
Artigo 70.º — Serviços
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019