- 1 -Podem aderir ao programa «O Turismo Acolhe» as empresas do turismo com atividade económica na área do alojamento turístico.
- 2 -As empresas a que se refere o número anterior, para aderirem ao programa, devem preencher o formulário de adesão disponível em www.turismodeportugal.pt, sítio onde a sua disponibilidade de alojamento fica imediatamente publicitada.
Artigo 3.º — Adesão ao programa
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026