- 1 -Compete às empresas aderentes:
- a)Disponibilizar os serviços de alojamento e pequeno-almoço relativamente ao número de unidades de alojamento afetas ao programa, mediante a apresentação pelas populações e trabalhadores a que se refere o artigo 2.º do presente diploma, no ato de check in, das declarações enunciadas nos n.os 3 ou 4, consoante o caso, do mesmo artigo;
- b)Atualizar o formulário de adesão logo que ocorra a situação de ocupação total das unidades de alojamento afetas ao programa, de modo a manter atualizada a situação de disponibilidade dos respetivos estabelecimentos de alojamento;
- c)Manter a sua situação contributiva e fiscal regularizada.
- 2 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P.:
- a)A gestão global do programa;
- b)Assegurar o pagamento às empresas aderentes dos valores devidos nos termos do artigo anterior;
- c)Promover o programa e, em concreto, assegurar o envolvimento das associações empresariais do setor, tendo em vista a dinamização do programa junto dos respetivos associados;
- d)Assegurar o desenvolvimento de ações de controlo e de acompanhamento que permita assegurar e monitorizar a boa implementação do programa, face ao objetivo definido.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 09/02/2026
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Em vigor desde 09/02/2026