- 1 -Unidade Orgânica é a entidade do modelo organizativo, dotada de pessoal próprio, que pode ser dotada de personalidade tributária e que tem uma relação hierárquica direta com o governo central da Universidade do Porto.
- 2 -Podem existir dois tipos de unidades orgânicas:
- a)Unidade Orgânica de ensino e investigação, designada Faculdade;
- b)Unidade Orgânica de investigação, designada Instituto de Investigação.
- 3 -Quanto ao modelo de governo, as unidades orgânicas incluem uma estrutura de auto governação, definida no capítulo VI.
- 4 -A criação de uma Unidade Orgânica da Universidade do Porto depende, entre outros a definir pelo Conselho Geral, da satisfação dos seguintes critérios:
- a)A prossecução de objetivos estratégicos de natureza científica ou de formação, de grande relevância para a missão da Universidade do Porto e suficientemente diferenciados para não poderem ser levados a cabo no seio de unidades orgânicas já existentes;
- b)A existência de condições para integrar um corpo especializado, próprio e diferenciado, com dimensão crítica e comparável à das restantes unidades orgânicas da Universidade do Porto;
- c)A prossecução dos seus objetivos com eficiência de gestão e sem duplicações ou perca de eficácia no conjunto da Universidade do Porto.
- 5 -A criação, transformação ou extinção de uma Unidade Orgânica deverá ser levada ao conhecimento do Conselho de Curadores acompanhada da informação sobre as implicações financeiras, a fim de serem homologadas.
Artigo 14.º — Unidades orgânicas
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