- 1 -Compete ao Conselho Geral:
- a)Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- b)Propor ao governo o elenco de curadores da Universidade do Porto, ouvidos o Reitor e o Presidente do Conselho de Curadores;
- c)Aprovar o seu Regimento;
- d)Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos aprovadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2009 de 27 de abril, e propor as alterações aos presentes Estatutos nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 4.º;
- e)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, destes Estatutos e de Regulamento próprio;
- f)Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- g)Nomear o Gabinete de Provedoria da Universidade e aprovar o respetivo Regulamento de funcionamento;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar os planos estratégicos submetidos pelas unidades orgânicas;
- d)Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais consolidados da Universidade;
- e)Aprovar o orçamento anual consolidado;
- f)Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
- g)Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, ponderando as respetivas implicações financeiras;
- h)Reconhecer a situação de crise de uma Unidade Orgânica que não possa ser superada no quadro da sua autonomia;
- i)Na sequência do reconhecimento constante da alínea anterior, retirar a capacidade de autogoverno ou a autonomia administrativa e/ou financeira pelo tempo estritamente necessário para repor a normalidade institucional;
- j)Nos casos excecionais de discordância entre o Reitor e o Conselho de Representantes de uma unidade orgânica quanto à nomeação do Diretor, a que alude o artigo 66.º, n.º 5, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Reitor; [A homologação do n.º 5 do artigo 65.º, ora renumerado como artigo 66.º, foi feita nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 8/2015, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, para o qual se remete.]
- k)Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- l)Propor ao Conselho de Curadores a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade do Porto, bem como as operações de crédito;
- m)Autorizar a criação ou a participação da Universidade nas entidades referidas no artigo 19.º;
- n)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor;
- o)Aprovar os mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade;
- p)Aprovar os Estatutos dos serviços autónomos, quando existam.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas a), d), f) e g) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º
- 4 -As deliberações do Conselho Geral são tomadas por maioria simples, exceto nas situações constantes das alíneas g), h), i) e j) do n.º 2 deste artigo que exigem aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral e ressalvados outros casos em que a lei requeira maioria absoluta ou outra mais exigente.
- 5 -As deliberações do Conselho Geral a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 deste artigo estão sujeitas, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 133.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a homologação do Conselho de Curadores.
- 6 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade do Porto ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva, se existirem.
- 7 -Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho Geral.
Artigo 28.º — Competências do Conselho Geral
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025
Referências (9)
- N.º 1 do Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 27.º
- N.º 5 do Artigo 66.º
- N.º 5 do Artigo 65.º
- Artigo 66.º
- Artigo 19.º
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 21.º
- Alínea d) do N.º 2 do Artigo 133.º