- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Reitor, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão e a convite do Conselho Geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas e dos serviços autónomos;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 30.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025