- 1 -A autonomia estatutária confere à Universidade do Porto a capacidade para elaborar estatutos próprios que, no respeito pela lei, enunciam a sua missão, os seus objetivos pedagógicos e científicos, concretizam a sua autonomia e definem a sua estrutura orgânica.
- 2 -Os Estatutos da Universidade do Porto podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções.
- 3 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Geral.
- 4 -As alterações dos Estatutos carecem de aprovação do Conselho de Curadores.
- 5 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O Reitor;
- b)Qualquer membro do Conselho Geral.
Artigo 4.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025