- 1 -O Conselho de Gestão conduz a gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como a gestão dos recursos humanos da Universidade do Porto.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Preparar o orçamento anual consolidado a submeter pelo Reitor ao Conselho Geral e assegurar a respetiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- c)Elaborar a conta de gerência consolidada para aprovação pelo Conselho Geral;
- d)Fazer propostas e colaborar na gestão do património;
- e)Decidir sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- f)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- g)Fixar as taxas e emolumentos a praticar na Universidade do Porto;
- h)Gerir os recursos humanos da Universidade do Porto;
- i)Promover auditorias externas, pelo menos, de dois em dois anos, reportando-se uma à primeira metade do mandato do Reitor e a segunda precedendo em três meses o final do mandato correspondente;
- j)Aprovar a remuneração do Fiscal Único, sob proposta do Reitor.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar nos diretores das unidades orgânicas e dos serviços autónomos e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 40.º — Competências do Conselho de Gestão
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