- 1 -A Universidade do Porto tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Reitor.
- 2 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.
- 4 -O Administrador tem as seguintes competências:
- a)Supervisionar o funcionamento dos serviços económico-financeiros e de gestão de recursos humanos da Universidade, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que a possuam;
- b)Assessorar o Reitor para os assuntos da gestão corrente da Universidade;
- c)As que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Artigo 44.º — Administrador
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025