- 1 -Cada Departamento tem a competência, delegada pelo Diretor, para gerir as verbas que lhe são disponibilizadas.
- 2 -Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor;
- b)Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da Unidade Orgânica.
- 3 -O Diretor da Unidade Orgânica nomeia o Diretor do Departamento.
- 4 -Em casos excecionais, o Diretor da Unidade Orgânica pode não aceitar a proposta e:
- a)Comunica a sua decisão ao Conselho de Departamento acompanhada da respetiva fundamentação;
- b)O Conselho de Departamento pode eleger outra personalidade ou decidir voltar a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da sua decisão;
- c)Caso persista a discordância do Diretor da Unidade Orgânica, a questão é remetida para o Conselho de Representantes;
- d)O Conselho de Representantes aceita a personalidade proposta ou indica outro nome;
- e)A personalidade indicada é então nomeada pelo Diretor da Unidade Orgânica.
- 5 -Os estatutos das unidades orgânicas especificarão a composição, as competências e os mandatos dos órgãos de gestão dos seus Departamentos, que devem ser coincidentes com os do Diretor.
Artigo 71.º — Departamento
Vigente desde: 29/08/2025
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