- 1 -A Universidade do Porto reconhece as associações de estudantes representativas dos estudantes das suas unidades orgânicas ao abrigo da Lei, como parceiras privilegiadas na prossecução da sua missão.
- 2 -A Universidade do Porto ouve as associações de estudantes no âmbito da legislação que vigore relativa à participação das associações de estudantes na vida académica da Universidade, nomeadamente:
- a)Plano de atividades e plano orçamental;
- b)Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- c)Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;
- d)Elaboração de regulamentos relativos à comunidade estudantil;
- e)Outros assuntos que sejam do interesse dos estudantes.
Artigo 79.º — Associações de Estudantes
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025