- 1 -A Universidade do Porto elabora e aprova um relatório anual consolidado sobre as suas atividades refletindo o conteúdo dos relatórios anuais das unidades orgânicas e das estruturas de investigação e desenvolvimento associadas à Universidade, onde consta, designadamente:
- a)No plano da gestão:
- i)O grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual;
- ii)A realização dos objetivos estabelecidos;
- iii)A eficiência da gestão administrativa e financeira;
- iv)A evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição;
- v)Os movimentos de pessoal docente e não docente;
- vi)Os procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.
- b)Na área da formação:
- i)A evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos oferecidos;
- ii)A evolução das admissões e da frequência dos cursos de formação contínua;
- iii)Os graus académicos e diplomas conferidos;
- iv)A evolução verificada nos métodos de ensino/aprendizagem e dos resultados alcançados;
- v)O sucesso escolar alcançado;
- vi)A empregabilidade dos seus diplomados;
- vii)A internacionalização alcançada pela Universidade do Porto e o número de estudantes estrangeiros de mobilidade e de obtenção de grau.
- c)Na área da investigação, desenvolvimento e inovação:
- i)A evolução dos indicadores de investigação, desenvolvimento e inovação;
- ii)A evolução das parcerias nacionais e internacionais;
- iii)A prestação de serviços externos.
- a)No plano da gestão:
- 2 -Ao relatório anual será dada a publicidade considerada adequada pelo Conselho Geral.
Artigo 83.º — Relatório anual de atividades
Vigente desde: 29/08/2025
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