Mantém os quantitativos do subsídio de guarnição fixados pelo despacho de 31 de Março de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1976, e aplica, a partir de 1 de Janeiro de 1977, aos serviços e demais organismos situados em Lisboa ou no Porto os quantitativos fixados na alínea a) do n.º 1.º e no n.º 2.º do referido despacho