- 1 -Nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência, as pautas de chamada são organizadas por disciplina, sendo os alunos ordenados por ordem alfabética.
- 2 -Os serviços de administração escolar elaboram as pautas de chamada, onde deve constar a identificação da prova e exame (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam.
- 3 -Compete ao diretor garantir que as pautas de chamada sejam afixadas na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição e na escola onde realiza as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas ou exames.
- 4 -As pautas de chamada em suporte papel são publicitadas em lugar de estilo da escola e constituem o único meio oficial de comunicação das informações referidas no presente artigo.
Artigo 23.º — Pautas de chamada das provas e exames
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021