- 1 -São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos de inovação e internacionalização das estruturas empresariais, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 545/94, apresentados após a entrada em vigor do presente diploma, com excepção das candidaturas regulamentadas respectivamente pelos Despachos Normativos n.os 84/95, de 27 de Dezembro (PRATIC), e 86/95, de 29 de Dezembro (PRODIBETA), e ainda dos projectos a que se referem a Portaria n.º 934/94, de 21 de Outubro, e o Despacho Normativo n.º 763/94, de 12 de Novembro.
- 2 -Os projectos integrados poderão incluir investimentos de inovação e internacionalização nas áreas a seguir indicadas:
- a)Produtiva, visando a aquisição de equipamentos com vista à modernização/inovação das estruturas produtivas, assim como à necessária reorganização e racionalização dos processos de fabrico;
- b)Redimensionamento empresarial, resultante de acções estratégicas desenvolvidas entre várias empresas e que conduzam à criação de novas entidades empresariais;
- c)Assistência técnica;
- d)Qualidade, visando, nomeadamente, criar as condições necessárias para a certificação dos sistemas de gestão da qualidade da empresa de acordo com os objectivos do Sistema Português da Qualidade;
- e)Ambiente, visando, nomeadamente, a criação de condições para as empresas acederem ao Sistema Comunitário de Atribuição de Rótulo Ecológico, à certificação ambiental e ao Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), bem como a melhoria da inserção ambiental da empresa, através de investimentos quer no interior do processo produtivo (tecnologias mais limpas) quer em ambiente de carácter externo, de forma a permitir o cumprimento da legislação ambiental;
- f)Ambiente interno da unidade fabril, incluindo a higiene e a segurança no trabalho;
- g)Racionalização energética, nomeadamente os investimentos que visem a redução do conteúdo energético dos produtos, a autoprodução de energia e a opção por energias menos poluentes;
- h)Estratégias de comercialização, marketing e design, com destaque para os esforços na conquista de marcados externos, incluindo investimentos comerciais e industriais nesses mercados;
- i)Logística, nomeadamente nos aspectos de aprovisionamento e armazenagem;
- j)Informação de gestão, nomeadamente no que concerne a sistemas integrados de gestão da produção;
- l)Organização e introdução de técnicas avançadas de gestão;
- m)Formação dos recursos humanos da empresa;
- n)Transferência de projectos com alta intensidade tecnológica para pólos e parques tecnológicos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1998