Despacho Normativo
Despacho Normativo n.º 100/91
Altera a alínea c) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 179/90, de 31 de Dezembro, que cria o novo Sistema de Incentivos à Qualidade, designado por SIQPEDIP, e aprova respectivo regulamento
Condições de acesso
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Comprovar que não são devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos, quotizações e outras importâncias ou que o seu pagamento está assegurado, sendo dispensadas do cumprimento desta obrigação as sociedades constituídas nos 90 dias anteriores à candidatura.
Ministério da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1991. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.