Determina que para a categoria de principal da carreira de engenheiros técnicos do grupo 5 estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, transite o pessoal com a designação de técnico auxiliar químico-analista e ainda o pessoal com a designação de técnico auxiliar analista que conte pelo menos seis anos de serviço na categoria e mais de quinze anos em funções técnicas