De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares e obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República