Revoga o Despacho Normativo n.º 47-B/77, de 28 de Fevereiro e o despacho conjunto de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Julho de 1976, e estabelece as regras a observar pelos organismos de coordenação económica na realização de operações de importação