Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 44 g por outra com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mista manebe + oxicloreto de cobre + zinebe, com os teores respectivos de 10% (p/p) + 30% (p/p) + 10% (p/p), formulados em pó molhável