- 1 -A Universidade dispõe de serviços comuns a toda a instituição.
- 2 -A Universidade dispõe ainda de Serviços de Ação Social, aos quais compete a execução da política de ação social, sendo, nos termos de legislação própria, dotados de autonomia administrativa e financeira, com regulamento orgânico, orçamento e pessoal próprios.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 30/08/2022
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