Para prossecução da sua missão são atribuições da Universidade:
1) A formação humanística, cultural, artística, científica, técnica e profissional, através de, nomeadamente:
- a)Cursos de ensino superior, universitário e politécnico;
- b)Cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização e formação especializada, bem como programas de formação avançada;
- c)Promoção da formação ao longo da vida;
2) A realização de investigação científica de alto nível e o desenvolvimento experimental, promovendo a difusão dos seus resultados e a valorização social e económica do conhecimento e da inovação organizacional;
3) A colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente através de:
- a)O estabelecimento de protocolos, convénios, consórcios ou outros modelos de parceria com instituições de ensino superior e de investigação nacionais visando a prossecução conjunta das atividades inseridas no âmbito das respetivas atribuições;
- b)O estabelecimento de parcerias com empresas e instituições e a prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, contribuindo para o desenvolvimento do País e, em particular, da região do Algarve;
4) A promoção da internacionalização das suas atividades, através de:
- a)O intercâmbio científico, educacional, tecnológico e cultural com instituições congéneres assegurando a mobilidade dos estudantes e restantes elementos da comunidade académica;
- b)O apoio à projeção internacional das atividades desenvolvidas pelos seus membros;
- c)O estabelecimento de consórcios, convénios, protocolos ou outros modelos de parceria com instituições estrangeiras, visando a prossecução conjunta das atividades inseridas no âmbito das respetivas atribuições;
- d)A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos;
- e)A promoção da língua e cultura portuguesas, designadamente através da cooperação cultural, educacional, tecnológica e científica com os países de língua oficial portuguesa;
5) A criação de instrumentos de promoção, sustentabilidade e avaliação, interna e externa da qualidade e de prestação de contas, baseados em padrões reconhecidos e comparáveis no plano internacional, para o que procurará assegurar, designadamente:
- a)A permanente autoavaliação das suas atividades e dos seus resultados;
- b)Formas de recrutamento e seleção dos estudantes, docentes e investigadores, que assegurem o juízo de mérito de forma independente, nos termos da lei;
- c)As condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente;
- d)A promoção da qualidade de vida e do trabalho dos estudantes, através da ação social e de programas que fomentem o espírito crítico, o empreendedorismo, a competência e a competitividade profissional dos diplomados;
- e)A instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito e a apoiar as atividades que valorizem a Universidade no plano nacional e internacional;
- f)O fomento da realização pessoal dos seus membros, dinamizando, designadamente, as atividades artísticas, culturais e desportivas e a criação de um ambiente humano e educativo de diálogo e de tolerância;
- g)A dinamização de plataformas virtuais e de mecanismos de ensino à distância, suportes de redes alargadas de intervenção e de qualificação.