- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira e os recursos humanos da Universidade, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
- b)Fixar as taxas e os emolumentos.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas, das unidades de investigação e de desenvolvimento e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 36.º — Competência
Vigente desde: 30/08/2022
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