- 1 -Compõem o Conselho Económico e Social:
- a)O reitor, que preside;
- b)O presidente do Conselho Geral;
- c)Os diretores das unidades orgânicas;
- d)O presidente da Associação Académica;
- e)Dois representantes das associações empresariais da região;
- f)Dois representantes das associações sindicais da região;
- g)Dois representantes das autarquias locais da região;
- h)Um representante das associações de desenvolvimento local;
- i)Um representante das associações ambientalistas;
- j)Um representante das associações juvenis;
- k)Um representante das associações culturais;
- l)Duas personalidades de reconhecido mérito regional indicadas pelo Conselho Geral, mediante proposta do reitor;
- m)Outros membros a designar pelo Conselho Geral.
- 2 -Aos representantes referidos nas alíneas e), f), g), h), i), j) e k), acresce igual número de membros suplentes.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 30/08/2022
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