- 1 -O Conselho Pedagógico de cada faculdade ou escola é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos da respetiva unidade orgânica.
- 2 -O presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes dos professores no Conselho.
- 3 -O mandato dos membros, incluindo o do presidente, é de dois anos, podendo o mandato do presidente ser renovado uma única vez.
Artigo 54.º — Composição
Vigente desde: 30/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2022