- 1 -A Universidade tem um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área de gestão.
- 2 -Compete ao administrador:
- a)Assegurar a gestão corrente e coordenar os serviços da Universidade, sob direção do reitor;
- b)Executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo reitor.
- 3 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo reitor, não podendo a duração máxima das suas funções exceder 10 anos.
Artigo 58.º — Administrador
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022