- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, compete ao reitor promover a concretização do novo modelo de organização e gestão da Universidade.
- 2 -Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou designados nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos.
- 3 -Os titulares de mandatos que terminem depois da publicação dos novos Estatutos continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, nos termos do número anterior.
- 4 -O reitor e os presidentes dos Conselhos Diretivos das unidades orgânicas cujos mandatos não tenham terminado aquando da publicação dos presentes Estatutos podem completá-los, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º do RJIES.
- 5 -As eleições para a constituição do primeiro Conselho Geral decorrem de acordo com regulamento, a elaborar pelo reitor, ouvido o Senado Universitário.
Artigo 70.º — Novos órgãos
Vigente desde: 30/08/2022
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Em vigor desde 30/08/2022